Quem somos


(ACABRA)


ASSOCIAÇAO CULTURAL AFRO-BRASILEIRA E BENEFICENTE ASÉ ALAKETU OPARÁ LOMI


I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES.

Art. 1º - A Associação Cultural Afro-Brasileira Beneficente Asé Alaketu Opará Lomi, É uma associação civil sem fins lucrativos, de natureza religiosa, cultural, não governamental, destinada ao estudo e pratica dos Cultos Afro-Brasileiros – Candomblé. Constituindo-se como pessoa jurídica de direito privado, sem qualquer vinculação a partido político, regendo-se pelo presente Estatuto.

Art. 2º - ACABRA orienta-se pelos seguintes princípios e finalidades:

         I.      Ser um instrumento de proteção, promoção e divulgação da Cultura Afro-Brasileira na comunidade. Defendendo a liberdade religiosa em toda a sua pluralidade, promovendo ações que possam impedir a discriminação e intolerância religiosa;
       II.      Praticar a caridade espiritual, bem como difundir instruções de união entre religiões promovendo a pluralidade religiosa;
      III.      Auxiliar no desenvolvimento religioso de todos que espontaneamente procurar ou necessitar, sem discriminação de cor, etnia, credo, sexo, opção sexual, identidade de gênero, situação política ou social;
    IV.      Ao estudo e pratica do aspecto religioso, cultural, filosófico, cientifico e de moral elevada;
      V.      Estabelecer relações orgânicas com outras entidades, de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional que congreguem a solidariedade e fraternidade entre famílias, e dos praticantes do Culto Afro-Brasileiro – Candomblé;
    VI.      Promover ações que contribuam para manter viva a memória cultural, popular, relacionada com usos e costumes, de tradições da diversidade cultural afro-brasileira, promovendo a religião, arte e cultura, defendendo a conservação do patrimônio artístico, cultural, religioso da comunidade Candomblécista, e zelar pelo meio ambiente;
   VII.      Ser um espaço de reflexão, estudo e pratica da doutrina religiosa e cultural afro-brasileira;
 VIII.      Reivindicar a efetivação de políticas públicas afirmativas da igualdade religiosa em nossa sociedade;
     IX.      Articular-se com outros setores sociais miseráveis, marginalizados, discriminados, e excluídos em nossa sociedade, como as mulheres, negros, índios, portadores de deficiências, crianças e adolescentes, pessoas da terceira idade, homossexuais, lésbicas, travestis, transexuais, transgêneros, encarcerados, bem como apoiar as lutas dos trabalhadores e do povo pela conquista de uma vida melhor;
       X.      A valorização, defesa e respeito às Religiões de Matriz Africanas e todas as formas de manifestações afro-brasileiras;
     XI.      Combate a Intolerância Religiosa;
    XII.      Obediência às normas fundamentais de higiene e saúde pública e meio Ambiente;
  XIII.      Promover com expressões de transparência e honestidade as condutas religiosa e administrativa
 XIV.      Admitir a participação de qualquer pessoa, independente da condição social, cor, raça, etnia, opção religiosa, sexual ou identidade de gênero.
  XV.      Cultivo a cultura de Paz
 XVI.      Promover o ensino da Cultura Afro-brasileira, em concordância coma a Lei Federal 10.639/03,  em colaboração com Instituições Educacionais e Universitárias Públicas e Privadas, nas áreas de sociologia, psicologia, história, antropologia, teologia, filosofia entre outras;
XVII.      Colaborar com Campanhas de Saúde Vacinação;
XVIII.      Organizar cursos, simpósios e estudos; estágios e auxílio a pesquisas desde que voltadas à finalidade estatutária e divulgar seus conhecimentos;
  XIX.      Desenvolver atividades de assistência social, em articulação com os poderes públicos;
   XX.      O estudo teórico e prático das religiões Afro-Brasileiras;
  XXI.      A publicação de jornais, periódicos e outros meios de comunicação, como forma de informação e divulgação de toda a cultura afro-brasileira;
XXII.      Resgatar a cultura Afro-Brasileira no Brasil e no Exterior, bem como a divulgação da doutrina do Candomblé a todas as pessoas interessadas, através dos meios de difusão social disponíveis, de acordo com os critérios e costumes da tradição conhecidos e praticados no Brasil;


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