(ACABRA)
ASSOCIAÇAO CULTURAL AFRO-BRASILEIRA E
BENEFICENTE ASÉ ALAKETU OPARÁ LOMI
I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E
FINALIDADES.
Art. 1º - A Associação
Cultural Afro-Brasileira Beneficente Asé Alaketu Opará Lomi, É uma associação civil sem fins
lucrativos, de natureza religiosa, cultural, não governamental, destinada ao
estudo e pratica dos Cultos Afro-Brasileiros – Candomblé. Constituindo-se como
pessoa jurídica de direito privado, sem qualquer vinculação a partido político,
regendo-se pelo presente Estatuto.
Art. 2º - ACABRA orienta-se pelos seguintes princípios e finalidades:
I.
Ser
um instrumento de proteção, promoção e divulgação da Cultura Afro-Brasileira na
comunidade. Defendendo a liberdade religiosa em toda a sua pluralidade, promovendo
ações que possam impedir a discriminação e intolerância religiosa;
II.
Praticar
a caridade espiritual, bem como difundir instruções de união entre religiões
promovendo a pluralidade religiosa;
III.
Auxiliar
no desenvolvimento religioso de todos que espontaneamente procurar ou
necessitar, sem discriminação de cor, etnia, credo, sexo, opção sexual,
identidade de gênero, situação política ou social;
IV.
Ao
estudo e pratica do aspecto religioso, cultural, filosófico, cientifico e de
moral elevada;
V.
Estabelecer
relações orgânicas com outras entidades, de âmbito municipal, estadual,
nacional e internacional que congreguem a solidariedade e fraternidade entre
famílias, e dos praticantes do Culto Afro-Brasileiro – Candomblé;
VI.
Promover
ações que contribuam para manter viva a memória cultural, popular, relacionada
com usos e costumes, de tradições da diversidade cultural afro-brasileira, promovendo
a religião, arte e cultura, defendendo a conservação do patrimônio artístico, cultural,
religioso da comunidade Candomblécista, e zelar pelo meio ambiente;
VII.
Ser
um espaço de reflexão, estudo e pratica da doutrina religiosa e cultural
afro-brasileira;
VIII.
Reivindicar
a efetivação de políticas públicas afirmativas da igualdade religiosa em nossa
sociedade;
IX.
Articular-se
com outros setores sociais miseráveis, marginalizados, discriminados, e
excluídos em nossa sociedade, como as mulheres, negros, índios, portadores de
deficiências, crianças e adolescentes, pessoas da terceira idade, homossexuais,
lésbicas, travestis, transexuais, transgêneros, encarcerados, bem como apoiar
as lutas dos trabalhadores e do povo pela conquista de uma vida melhor;
X.
A
valorização, defesa e respeito às Religiões de Matriz Africanas e todas as
formas de manifestações afro-brasileiras;
XI.
Combate
a Intolerância Religiosa;
XII.
Obediência
às normas fundamentais de higiene e saúde pública e meio Ambiente;
XIII. Promover com expressões de
transparência e honestidade as condutas religiosa e administrativa
XIV.
Admitir
a participação de qualquer pessoa, independente da condição social, cor, raça,
etnia, opção religiosa, sexual ou identidade de gênero.
XV. Cultivo a cultura de Paz
XVI.
Promover
o ensino da Cultura Afro-brasileira, em concordância coma a Lei Federal
10.639/03, em colaboração com Instituições Educacionais e Universitárias
Públicas e Privadas, nas áreas de sociologia, psicologia, história,
antropologia, teologia, filosofia entre outras;
XVII.
Colaborar
com Campanhas de Saúde Vacinação;
XVIII.
Organizar
cursos, simpósios e estudos; estágios e auxílio a pesquisas desde que voltadas
à finalidade estatutária e divulgar seus conhecimentos;
XIX. Desenvolver atividades de
assistência social, em articulação com os poderes públicos;
XX.
O
estudo teórico e prático das religiões Afro-Brasileiras;
XXI. A publicação de jornais, periódicos
e outros meios de
comunicação, como forma de informação e divulgação de toda a cultura
afro-brasileira;
XXII.
Resgatar
a cultura Afro-Brasileira no Brasil e no Exterior, bem como a divulgação da
doutrina do Candomblé a todas as pessoas interessadas, através dos meios de
difusão social disponíveis, de acordo com os critérios e costumes da tradição
conhecidos e praticados no Brasil;
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